Legislação e Conformidade

PMEA: o que é o Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas e quem precisa apresentar

Duto AmbientalAtualizado em 16/08/2026Leitura: 3 min

Chaminé de indústria sujeita a PMEA – Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas

O PMEA (Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas) é o documento técnico que define o quê, onde, como e com que frequência uma indústria deve monitorar suas emissões. Em São Paulo, o PMEA deixou de ser uma boa prática e passou a ser obrigatório: a Decisão de Diretoria CETESB nº 113/2024/P estabelece o Termo de Referência oficial para sua elaboração pelas fontes fixas sujeitas a monitoramento.

Por que sua indústria precisa do PMEA?

O que deve conter um PMEA?

Seguindo o Termo de Referência da DD 113/2024/P, o plano tipicamente reúne:

Quem precisa apresentar o PMEA?

Fontes fixas em operação no Estado de São Paulo sujeitas a monitoramento de emissões — tipicamente indústrias com condicionantes de automonitoramento na licença de operação: caldeiras, fornos, incineradores, coprocessamento em fornos de cimento, siderúrgicas, indústrias químicas, de celulose e papel, crematórios, entre outras. Em outros estados há instrumentos equivalentes, como o PROMON AR (INEA, Rio de Janeiro) e as deliberações do COPAM (Minas Gerais).

PMEA e RMEA: qual a relação?

O PMEA é o plano (o que será feito); o RMEA é o relatório (o que foi medido e os resultados). O plano aprovado vira o roteiro das campanhas de monitoramento, e cada campanha gera um RMEA que comprova o atendimento aos limites. Veja o detalhamento no artigo sobre o que deve constar no RMEA.

Como a Duto Ambiental elabora o seu PMEA

Nossa equipe faz o levantamento das fontes e da licença, define parâmetros e metodologias conforme o Termo de Referência da CETESB, avalia a adequação dos pontos de amostragem (L9.221) e entrega o plano pronto para protocolo — com a vantagem de que quem planeja é quem executa: laboratório acreditado INMETRO (CRL 2032), equipamentos próprios e equipe certificada, metodologias CETESB e USEPA.

Perguntas frequentes sobre o PMEA

O PMEA é obrigatório?

Em São Paulo, sim: a Decisão de Diretoria CETESB nº 113/2024/P estabelece o Termo de Referência do PMEA para as fontes fixas sujeitas a monitoramento de emissões atmosféricas. O descumprimento configura infração às condicionantes da licença.

Qual a diferença entre PMEA e RMEA?

O PMEA é o plano: define fontes, parâmetros, métodos e frequência do monitoramento. O RMEA é o relatório de cada campanha realizada, com os resultados comparados aos limites legais. O plano orienta; o relatório comprova.

Quem pode elaborar o PMEA?

Profissional ou empresa habilitada, com responsável técnico e ART. Na prática, contratar quem também executa o monitoramento evita retrabalho — o plano já nasce compatível com os métodos e equipamentos que serão usados nas campanhas.

Minha indústria fica fora de São Paulo. Preciso de PMEA?

Verifique o instrumento equivalente do seu estado: no Rio de Janeiro, o PROMON AR (NOP INEA 01); em Minas Gerais, as deliberações normativas do COPAM; no Paraná, a Resolução SEDEST nº 02/2025. A lógica é a mesma: planejar e comprovar o monitoramento das fontes.

O que acontece se a empresa não apresentar o PMEA?

A CETESB pode exigir o plano com prazo, aplicar advertência ou multa por descumprimento de condicionante e condicionar a renovação da licença de operação à regularização do monitoramento.

Precisa de monitoramento de emissões atmosféricas?

A Duto Ambiental é laboratório acreditado INMETRO (CRL 2032) e atende todo o Brasil. Fale com nossa equipe técnica.

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