Legislação e Conformidade
RMEA: o que deve constar no Relatório de Monitoramento de Emissões Atmosféricas e os prazos
O RMEA (Relatório de Monitoramento de Emissões Atmosféricas) é o documento que apresenta ao órgão ambiental os resultados das campanhas de monitoramento realizadas nas fontes fixas da empresa, comparando-os aos limites legais. É o RMEA que comprova, formalmente, que a chaminé monitorada atende — ou não — às condicionantes da licença de operação.
O que deve constar no RMEA?
- Identificação da empresa e da fonte — unidade, chaminé/duto amostrado, processo produtivo e combustíveis, condições de operação durante a campanha (carga, regime);
- Caracterização do ponto de amostragem — conformidade com a norma CETESB L9.221 (trechos retos, furos, plataforma);
- Metodologias empregadas — normas CETESB (L9.222, L9.225 etc.), métodos USEPA e ABNT de cada parâmetro, com número de corridas;
- Dados de campo — velocidade e vazão dos gases, temperatura, umidade, isocinetismo alcançado em cada corrida;
- Resultados analíticos — concentrações e taxas de emissão, com correções exigidas (O₂ de referência, base seca, CNTP) e os boletins do laboratório;
- Comparação com os limites — CONAMA 382/2006, CONAMA 436/2011 e/ou limites estaduais e da licença, com conclusão clara de atendimento;
- Certificados de calibração dos equipamentos e evidências de rastreabilidade;
- Responsabilidade técnica — identificação do responsável e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) recolhida.
Quais são os prazos do RMEA?
Os prazos são definidos pela licença de operação e pelo PMEA aprovado. Na prática, funcionam três relógios:
- Frequência das campanhas — anual, semestral ou outra, conforme condicionante;
- Prazo de protocolo — a licença normalmente fixa um prazo após a campanha (ou uma data-limite anual) para o relatório ser protocolado no órgão ambiental;
- Validade para renovação — na renovação da licença, o órgão espera relatórios recentes; monitoramento vencido atrasa o processo.
Perder prazo de RMEA é descumprir condicionante — sujeito a advertência e multa. Vale programar as campanhas com folga, considerando agenda de laboratório e paradas do processo.
Erros que levam um RMEA a ser recusado
- Campanha com o processo fora da condição normal de operação (carga baixa demais);
- Ponto de amostragem em desacordo com a L9.221 sem justificativa técnica;
- Número insuficiente de corridas ou isocinetismo fora da faixa aceitável;
- Ausência de certificados de calibração, boletins analíticos ou ART;
- Análises realizadas por laboratório não acreditado, quando a acreditação é exigida.
RMEA com laboratório acreditado INMETRO
A Duto Ambiental executa a campanha completa — planejamento, coleta isocinética, análises e relatório — como laboratório acreditado ABNT NBR ISO/IEC 17025 (CRL 2032) no escopo de emissões atmosféricas. Isso significa RMEA com rastreabilidade metrológica e aceitação pelos órgãos ambientais, entregue no prazo da sua condicionante.
Perguntas frequentes sobre o RMEA
O que é RMEA?
É o Relatório de Monitoramento de Emissões Atmosféricas: o documento técnico que apresenta os resultados das campanhas de amostragem nas chaminés da empresa, compara-os aos limites legais e conclui sobre o atendimento às condicionantes da licença.
Com que frequência o RMEA deve ser apresentado?
Conforme a licença de operação e o PMEA — o mais comum é frequência anual ou semestral por fonte. O prazo de protocolo após a campanha também é definido na condicionante.
Quem assina o RMEA?
Um responsável técnico habilitado, com ART recolhida. Os boletins analíticos são emitidos pelo laboratório que realizou as análises — idealmente acreditado ISO/IEC 17025 no escopo de emissões atmosféricas.
Qual a diferença entre RMEA e RMQA?
O RMEA reporta emissões medidas nas fontes (chaminés); o RMQA — Relatório de Monitoramento da Qualidade do Ar — reporta concentrações medidas no ar ambiente do entorno. Uma mesma licença pode exigir os dois.
O que acontece se o RMEA mostrar resultado acima do limite?
O relatório deve apontar a não conformidade. A empresa precisa agir: diagnóstico da causa, correção (processo ou equipamento de controle) e nova campanha para comprovar a regularização. Transparência técnica nesse momento evita agravamento das penalidades.
Precisa de monitoramento de emissões atmosféricas?
A Duto Ambiental é laboratório acreditado INMETRO (CRL 2032) e atende todo o Brasil. Fale com nossa equipe técnica.
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