Legislação e Conformidade

CONAMA 382/2006 ou 436/2011: quais são os limites de emissão da sua fonte

Duto AmbientalAtualizado em 16/08/2026Leitura: 4 min

Arte da Duto Ambiental: CONAMA 382/2006 ou 436/2011 – quais são os limites de emissão da sua fonte, com chaminé industrial ao fundo

As Resoluções CONAMA nº 382/2006 e nº 436/2011 são a base nacional dos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas. A diferença entre elas é uma só, e ela define tudo: a 382 vale para fontes instaladas a partir de 02/01/2007 (fontes novas); a 436 complementa a 382 e vale para as fontes anteriores a essa data, que tinham pedido de licença de instalação protocolado até 02/01/2007 (fontes existentes). Descobrir em qual delas sua chaminé se enquadra é o primeiro passo — e o mais errado na prática.

Qual resolução se aplica à minha fonte?

A regra é cronológica e depende do licenciamento, não da data em que o equipamento foi comprado:

Situação da fonteResolução aplicável
Instalada ou com pedido de licença de instalação a partir de 02/01/2007CONAMA nº 382/2006
Instalada ou com pedido de LI protocolado até 02/01/2007CONAMA nº 436/2011
Fonte existente que passou por ampliação ou modificação relevanteAvaliação caso a caso — a parte nova tende a seguir a 382

Atenção ao ponto que mais gera divergência: se o estado tiver limite mais restritivo (como São Paulo, pelo Decreto nº 8.468/1976 e alterações), prevalece o mais rigoroso. A resolução federal é o piso de exigência, não o teto.

Como os limites são organizados: os anexos

Nenhuma das duas resoluções traz um número único válido para todos. Os limites vêm em anexos por tipo de atividade e por combustível, e cada anexo ainda escalona os valores conforme a potência térmica nominal ou a capacidade do processo. Os grupos mais frequentes:

Quais poluentes são limitados

Os parâmetros mais recorrentes nos anexos são material particulado (MP), óxidos de nitrogênio (NOx), dióxido de enxofre (SO₂), monóxido de carbono (CO) e, conforme o processo, compostos orgânicos voláteis, dioxinas e furanos, metais e HCl. Cada anexo indica também o poluente que serve de indicador de desempenho daquela atividade.

O detalhe que reprova laudos: as condições de referência

Um resultado só pode ser comparado ao limite depois de corrigido. As resoluções exigem que a concentração seja expressa em base seca, nas condições normais de temperatura e pressão (CNTP) e corrigida para o percentual de oxigênio de referência definido no anexo aplicável — que varia conforme o combustível e o processo (por exemplo, 8% de O₂ para vários casos de biomassa e 3% para óleo e gás, entre outros valores previstos).

Erro clássico: comparar a concentração "bruta" medida na chaminé diretamente com o limite da tabela. Sem a correção pelo O₂ de referência, o número pode parecer aprovado quando não está — ou o contrário. É por isso que o RMEA precisa mostrar o cálculo, não só o resultado final.

Como comprovar o atendimento aos limites

  1. Enquadre a fonte — identifique a data de licenciamento, a atividade, o combustível e a potência ou capacidade;
  2. Localize o anexo correspondente e os poluentes exigidos, conferindo se há limite estadual mais restritivo;
  3. Verifique o ponto de amostragem conforme a norma CETESB L9.221 — sem ponto válido, não há laudo válido;
  4. Realize a campanha por amostragem isocinética e métodos instrumentais, com o processo em carga representativa;
  5. Aplique as correções e compare com o limite, documentando memória de cálculo;
  6. Protocole o RMEA no prazo da condicionante da licença.

E se a fonte estiver acima do limite?

O resultado precisa ser reportado com diagnóstico e plano de ação. As causas mais comuns são combustão mal regulada, excesso de ar inadequado e equipamento de controle com desempenho degradado — mangas furadas, precipitador desajustado, lavador com líquido saturado. Corrigida a causa, uma nova campanha comprova a regularização e evita o desdobramento em autuação e multa.

A Duto Ambiental faz o enquadramento da sua fonte, executa o monitoramento com laboratório acreditado INMETRO (CRL 2032) e entrega o RMEA com a memória de cálculo pronta para o órgão ambiental — em todo o Brasil.

Perguntas frequentes sobre as Resoluções CONAMA 382 ou 436

Qual a diferença entre a CONAMA 382/2006 e a 436/2011?

A CONAMA 382/2006 estabelece os limites máximos de emissão para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação a partir de 02/01/2007 (fontes novas). A CONAMA 436/2011 complementa a 382 e trata das fontes instaladas ou com pedido de LI protocolado até essa data (fontes existentes). O critério é a data do licenciamento, não a idade do equipamento.

Como sei qual limite de emissão se aplica à minha caldeira?

É preciso cruzar quatro informações: a data de licenciamento da fonte (define se é 382 ou 436), o tipo de combustível (biomassa, óleo, gás), a potência térmica nominal e a atividade industrial. Com isso se chega ao anexo específico, que traz os limites por poluente. Se o estado tiver limite mais restritivo, ele prevalece.

O que significa corrigir a emissão para o oxigênio de referência?

É ajustar a concentração medida para um teor padrão de O₂ definido no anexo aplicável, eliminando o efeito da diluição por excesso de ar. Sem essa correção — junto com base seca e CNTP — o resultado não é comparável ao limite legal e o laudo pode ser recusado.

Estado pode exigir limite diferente do CONAMA?

Pode exigir limite mais restritivo, e nesse caso o estadual prevalece. As resoluções CONAMA funcionam como padrão nacional mínimo. Em São Paulo, por exemplo, há limites e exigências próprias no Decreto nº 8.468/1976 e em decisões de diretoria da CETESB.

A CONAMA 382 vale para crematórios e incineradores?

Fontes de tratamento térmico de resíduos, como incineradores e crematórios, têm disciplina específica na Resolução CONAMA nº 316/2002, que traz limites e condições operacionais próprios. Veja o artigo sobre monitoramento de chaminés de crematório para o detalhamento.

Com que frequência preciso comprovar o atendimento aos limites?

A frequência é definida na licença de operação e no PMEA — em geral campanhas anuais ou semestrais por fonte. A resolução estabelece os limites; a licença estabelece quando e como comprová-los.

Precisa de monitoramento de emissões atmosféricas?

A Duto Ambiental é laboratório acreditado INMETRO (CRL 2032) e atende todo o Brasil. Fale com nossa equipe técnica.

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