Legislação e Conformidade
CONAMA 382/2006 ou 436/2011: quais são os limites de emissão da sua fonte
As Resoluções CONAMA nº 382/2006 e nº 436/2011 são a base nacional dos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas. A diferença entre elas é uma só, e ela define tudo: a 382 vale para fontes instaladas a partir de 02/01/2007 (fontes novas); a 436 complementa a 382 e vale para as fontes anteriores a essa data, que tinham pedido de licença de instalação protocolado até 02/01/2007 (fontes existentes). Descobrir em qual delas sua chaminé se enquadra é o primeiro passo — e o mais errado na prática.
Qual resolução se aplica à minha fonte?
A regra é cronológica e depende do licenciamento, não da data em que o equipamento foi comprado:
| Situação da fonte | Resolução aplicável |
|---|---|
| Instalada ou com pedido de licença de instalação a partir de 02/01/2007 | CONAMA nº 382/2006 |
| Instalada ou com pedido de LI protocolado até 02/01/2007 | CONAMA nº 436/2011 |
| Fonte existente que passou por ampliação ou modificação relevante | Avaliação caso a caso — a parte nova tende a seguir a 382 |
Atenção ao ponto que mais gera divergência: se o estado tiver limite mais restritivo (como São Paulo, pelo Decreto nº 8.468/1976 e alterações), prevalece o mais rigoroso. A resolução federal é o piso de exigência, não o teto.
Como os limites são organizados: os anexos
Nenhuma das duas resoluções traz um número único válido para todos. Os limites vêm em anexos por tipo de atividade e por combustível, e cada anexo ainda escalona os valores conforme a potência térmica nominal ou a capacidade do processo. Os grupos mais frequentes:
- Processos de combustão externa em caldeiras — anexos separados para derivados de madeira e biomassa, óleo combustível, gás natural e bagaço de cana, com faixas por potência térmica (MW);
- Turbinas a gás para geração de energia elétrica;
- Processos de refino de petróleo — fornos, caldeiras e unidades de craqueamento;
- Indústria de cimento — fornos de clínquer, incluindo coprocessamento de resíduos;
- Indústria de celulose — caldeira de recuperação, forno de cal e caldeiras auxiliares, com o parâmetro específico de enxofre reduzido total (TRS);
- Siderurgia, fusão secundária de chumbo, produção de fertilizantes, vidro e alumínio, entre outros processos industriais específicos.
Quais poluentes são limitados
Os parâmetros mais recorrentes nos anexos são material particulado (MP), óxidos de nitrogênio (NOx), dióxido de enxofre (SO₂), monóxido de carbono (CO) e, conforme o processo, compostos orgânicos voláteis, dioxinas e furanos, metais e HCl. Cada anexo indica também o poluente que serve de indicador de desempenho daquela atividade.
O detalhe que reprova laudos: as condições de referência
Um resultado só pode ser comparado ao limite depois de corrigido. As resoluções exigem que a concentração seja expressa em base seca, nas condições normais de temperatura e pressão (CNTP) e corrigida para o percentual de oxigênio de referência definido no anexo aplicável — que varia conforme o combustível e o processo (por exemplo, 8% de O₂ para vários casos de biomassa e 3% para óleo e gás, entre outros valores previstos).
Como comprovar o atendimento aos limites
- Enquadre a fonte — identifique a data de licenciamento, a atividade, o combustível e a potência ou capacidade;
- Localize o anexo correspondente e os poluentes exigidos, conferindo se há limite estadual mais restritivo;
- Verifique o ponto de amostragem conforme a norma CETESB L9.221 — sem ponto válido, não há laudo válido;
- Realize a campanha por amostragem isocinética e métodos instrumentais, com o processo em carga representativa;
- Aplique as correções e compare com o limite, documentando memória de cálculo;
- Protocole o RMEA no prazo da condicionante da licença.
E se a fonte estiver acima do limite?
O resultado precisa ser reportado com diagnóstico e plano de ação. As causas mais comuns são combustão mal regulada, excesso de ar inadequado e equipamento de controle com desempenho degradado — mangas furadas, precipitador desajustado, lavador com líquido saturado. Corrigida a causa, uma nova campanha comprova a regularização e evita o desdobramento em autuação e multa.
A Duto Ambiental faz o enquadramento da sua fonte, executa o monitoramento com laboratório acreditado INMETRO (CRL 2032) e entrega o RMEA com a memória de cálculo pronta para o órgão ambiental — em todo o Brasil.
Perguntas frequentes sobre as Resoluções CONAMA 382 ou 436
Qual a diferença entre a CONAMA 382/2006 e a 436/2011?
A CONAMA 382/2006 estabelece os limites máximos de emissão para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação a partir de 02/01/2007 (fontes novas). A CONAMA 436/2011 complementa a 382 e trata das fontes instaladas ou com pedido de LI protocolado até essa data (fontes existentes). O critério é a data do licenciamento, não a idade do equipamento.
Como sei qual limite de emissão se aplica à minha caldeira?
É preciso cruzar quatro informações: a data de licenciamento da fonte (define se é 382 ou 436), o tipo de combustível (biomassa, óleo, gás), a potência térmica nominal e a atividade industrial. Com isso se chega ao anexo específico, que traz os limites por poluente. Se o estado tiver limite mais restritivo, ele prevalece.
O que significa corrigir a emissão para o oxigênio de referência?
É ajustar a concentração medida para um teor padrão de O₂ definido no anexo aplicável, eliminando o efeito da diluição por excesso de ar. Sem essa correção — junto com base seca e CNTP — o resultado não é comparável ao limite legal e o laudo pode ser recusado.
Estado pode exigir limite diferente do CONAMA?
Pode exigir limite mais restritivo, e nesse caso o estadual prevalece. As resoluções CONAMA funcionam como padrão nacional mínimo. Em São Paulo, por exemplo, há limites e exigências próprias no Decreto nº 8.468/1976 e em decisões de diretoria da CETESB.
A CONAMA 382 vale para crematórios e incineradores?
Fontes de tratamento térmico de resíduos, como incineradores e crematórios, têm disciplina específica na Resolução CONAMA nº 316/2002, que traz limites e condições operacionais próprios. Veja o artigo sobre monitoramento de chaminés de crematório para o detalhamento.
Com que frequência preciso comprovar o atendimento aos limites?
A frequência é definida na licença de operação e no PMEA — em geral campanhas anuais ou semestrais por fonte. A resolução estabelece os limites; a licença estabelece quando e como comprová-los.
Precisa de monitoramento de emissões atmosféricas?
A Duto Ambiental é laboratório acreditado INMETRO (CRL 2032) e atende todo o Brasil. Fale com nossa equipe técnica.
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